Tributação Alfandegária

A Colchê trabalha com fornecedores internacionais e, por isso, é importante que você conheça as regras de importação que podem se aplicar ao seu pedido.

Isenção de imposto de importação

Conforme o Decreto-Lei nº 1.804/80 e as normativas da Receita Federal do Brasil, pessoas físicas têm direito à isenção de Imposto de Importação (II) em compras de até US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos). A grande maioria dos produtos da Colchê se enquadra nessa faixa de isenção.

ICMS - Protocolo ICMS 021/2011

Em alguns estados brasileiros signatários do Protocolo ICMS 021/2011, pode ser exigido o recolhimento do ICMS na UF de destino. Nesses casos, o produto fica retido no SEFAZ até que o imposto seja recolhido ou o processo liberado administrativamente.

Se isso acontecer com o seu pedido, entre em contato com nossa equipe imediatamente faremos o possível para auxiliar e minimizar impactos.

Responsabilidade sobre tributos

Caso a cobrança de tributos seja inevitável e nenhum recurso administrativo possa evitá-la, o pagamento dos impostos é de responsabilidade do consumidor final, conforme legislação tributária brasileira vigente.

A Colchê se compromete a manter você informada sobre qualquer retenção e a orientá-la em cada etapa do processo.

Transparência também é uma forma de acolhimento. Estamos aqui para que você compre com confiança.

Colchê, Onde o aconchego tem forma.

Documento atualizado conforme CDC (Lei nº 8.078/1990) e LGPD (Lei nº 13.709/2018).